É jurisprudência pacificada através da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça que a responsabilidade por danos e por furto pelo veículo deixado em estacionamento comercial é do estabelecimento.
Vale lembrar que também existem decisões que pormenorizam a súmula no sentido de que quando o estacionamento é público, ou seja, a responsabilidade deixa de recair sobre o estabelecimento. Por outro lado, mesmo em caso em que o cliente não efetuou a compra a responsabilidade continuam recaindo sobre a empresa.
Caso alguma coisa ocorra com seu veículo no interior desses estacionamentos é essencial, em sendo dano, que se faça toda a documentação dos prejuízos, através de fotos, boletim de ocorrência antes de retirar o veículo do estacionamento.
Se o proprietário do estabelecimento não ressarcir os danos amigavelmente resta a via judicial. Para tanto sempre consulte um advogado ou advogada de sua confiança, eles saberão os melhores caminhos e economizarão seu tempo e seu dinheiro.