A administradora de cartões de crédito tem responsabilidade objetiva, isto é, responde independente de culpa por qualquer problema ocorrido com os serviços que presta. É responsável por todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em razão da falha na prestação do serviço como, por exemplo, clonagem ou falsificação grosseira de assinatura por terceiros, como decorrência de furto, roubo ou extravio. No entanto, a administradora é responsável desde que o consumidor não tenha facilitado tais ocorrências.
Qualquer
compra feita com cartão clonado (copiado) é de inteira responsabilidade da
administradora, que tem o dever de garantir a segurança no uso desse meio de
pagamento, conforme artigos 14 e 20 do CDC.