sexta-feira, 30 de maio de 2014

PRAZO PARA COBRANÇA PELA PRESTADORA

MEGA DICA: Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, As prestadoras têm o prazo máximo de 90 dias para apresentar cobrança das ligações Locais e de Longa Distância Nacional e até 150 dias para a cobrança de ligações de Longa Distância Internacional, sempre a partir da data da ligação efetuada. A cobrança do serviço após esses prazos deve ser objeto de negociação entre a prestadora e o consumidor.