quinta-feira, 22 de maio de 2014
Negativação Indevida Gera Dano Moral Presumido
Aqui um tema que gera muitas dúvidas a população em geral, a famosa restrição no SPC e Serasa.
Sempre que uma pessoa deixa de pagar uma conta, fatura ou um simples boleto a empresa credora pode além de interpelar judicialmente a cobrança da dívida ela pode manter o nove do devedor nos órgãos de proteção ao credito, os mais famosos são o SPC e o SERASA.
A muito a jurisprudência e os operadores do direito travavam uma batalha quanto ao prazo inicial e o final para a manutenção do nome do credor nos órgãos restritivos, até que em setembro/2012 o STJ modificou o texto da Sumula 323 que passou a ter a seguinte redação “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Além disso, é preciso lembrar que a mera negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, é preciso provar que a negativação foi indevida, mas não há a necessidade de provar a existência do dano mora. Essa é mais uma conquista jurisprudência em favor do consumidor.
Portanto sempre que uma empresa negativar seu nome indevidamente ou manter a negativação, você demandar a mesma judicialmente pedindo indenização por danos morais e matérias, vale ressaltar que esse dano é in re ipsa.