segunda-feira, 19 de maio de 2014

Mega dica aos consumidores de Internet banda larga

Esta matéria faz parte de uma sequência de dicas sobre a relação consumerista no universo da telecomunicação. No texto anterior descrevi sobre os principais direitos dos consumidores e obrigações das prestadoras de serviços de telefonia móvel. Resumirei neste de forma simples a pretensão do Governo Federal em cartilhar o Direito do Consumidor e as obrigações de serviços de BANDA LARGA. Sem dúvida, o assunto não é novo e o MP vinha há algum tempo tentando enquadrar o serviço como sendo essencial e, por consequência gozaria das mesmas benesses tais como ocorrem com a água e luz por exemplo. Lá nos meus processos eu fazia coro junto ao MP tentando endossar a tese deles e, recentemente, a advogada do Idec Drª Veridiana Alimonti manifestou-se que a banda larga é um serviço cada vez mais essencial e que a prioridade do Governo deveria ser a garantia do seu acesso com boa qualidade nas diversas localidades brasileiras e não a previsão de altos preços de outorga para arrecadação aos cofres públicos”. Sabemos que o preço é salgado em relação ao binômio quantidade/qualidade do serviço que nos é prestado e a situação ainda não está definida, pois ainda engatinhamos no modo de teste. Para aliviar a tensão o Governo Federal através da Anatel lança a cartilha sobre o assunto e que abaixo resumo. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias, sendo que o serviço somente não será realizado se inexistir viabilidade técnica e disponibilidade de rede e, em caso de mudança, que deve estar estipulada em contrato as condições de instalação se dará nos mesmos moldes. Qualquer manutenção ou alteração que provocar quedas na qualidade do sinal deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de uma semana. O Consumidor poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. A fidelização é de no máximo 12 meses desde que haja vantagem financeira ao consumidor. Além das obrigações de velocidade, as prestadoras têm outras obrigações técnicas tais como limites de perda de pacotes transmitidos, jitter e latência bidirecional. Para verificar a velocidade de conexão da sua banda larga, você pode executar medições por meio do endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br/, mas preste bastante atenção na hora de executar o teste para permitir que o aplicativo funcione e boa sorte.