quinta-feira, 17 de abril de 2014

Alteração do contrato social

A alteração do contrato social pode consistir na introdução, supressão ou modificação de algumas das suas cláusulas. As alterações devem ser resultado de uma deliberação dos sócios, tomada de acordo com o tipo de sociedade que possuem.

As alterações podem acontecer, por exemplo, através de aumento de capital, redução de capital ou cessão de quotas. Sendo possível realizar uma cessão de quotas e aumento de capital em simultâneo. Além destas opções o contrato social pode ser alterado quando ocorrer a alteração de firma, mudança do objeto social ou modificação de sede da sociedade.

Em relação ao capital, o aumento pode ser realizado por ata ou por escritura pública. Enquanto a cessão de quotas pode ser realizada por documento particular ou por escritura pública.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, quase todas as alterações poderão ser efetuadas por ata da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.