A alteração
do contrato social pode consistir na introdução, supressão ou modificação de
algumas das suas cláusulas. As alterações devem ser resultado de uma deliberação
dos sócios, tomada de acordo com o tipo de sociedade que possuem.
As
alterações podem acontecer, por exemplo, através de aumento de capital, redução
de capital ou cessão de quotas. Sendo possível
realizar uma cessão de quotas e aumento de capital em simultâneo. Além destas
opções o contrato social pode ser alterado quando ocorrer a alteração de firma,
mudança do objeto social ou modificação de sede da sociedade.
Em relação
ao capital, o aumento pode ser realizado por ata ou por escritura pública. Enquanto
a cessão de quotas pode ser realizada por documento particular ou por escritura
pública.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, quase todas as
alterações poderão ser efetuadas por ata da Assembleia Geral. Em consequência,
a escritura pública passou a ser facultativa.