quinta-feira, 24 de abril de 2014

5 DIAS É O PRAZO PARA QUE SEU NOME SEJA TIRADO DO SERASA/SPC VOCÊ SABIA?

No mundo atual é muito comum que as pessoas tenham problemas financeiros. Quando isso acontece é comum que os estabelecimentos negativem o nome dos seus consumidores na expectativa de que esse procedimento apresse o pagamento.

Acontece que do mesmo modo que é direito do credor receber a divida, é direito do consumidor que após 5 dias contados a partir da data do pagamento o credor deve pedir a retirada do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito. Com isso é preciso ficar atento qualquer tempo que ultrapasse o prazo de 5 dias gera o direito a indenização, há uma decisão paradigmática nesse sentido da 3ª turma do STJ em 2012 que um consumidor foi indenizado em R$6.000,00, pois o credor demorou 12 dias para fazer o pedido de retirada do nome dos serviços de proteção ao crédito.


A decisão inova em dois aspectos: primeiro deles é que o prazo foi definido de forma expressa. O segundo deles diz respeito ao fato de que o pagamento deixa implícito que o devedor esta esperando que o nome dele sairá dos serviços de proteção ao crédito bem como está implícito que o credor tem ciência do pagamento.

Por tudo isso consumidor fique atento e caso o seu nome seja mantido negativado procure o advogado de sua confiança.