No mundo atual é muito comum que as
pessoas tenham problemas financeiros. Quando isso acontece é comum que os
estabelecimentos negativem o nome dos seus consumidores na expectativa de que
esse procedimento apresse o pagamento.
Acontece que do mesmo modo que é direito
do credor receber a divida, é direito do consumidor que após 5 dias contados a
partir da data do pagamento o credor deve pedir a retirada do nome do devedor
dos serviços de proteção ao crédito. Com isso é preciso ficar atento qualquer tempo que ultrapasse o prazo de 5 dias gera o direito a indenização, há uma decisão paradigmática nesse sentido da 3ª turma do STJ em 2012 que um consumidor foi indenizado em R$6.000,00, pois o credor demorou 12 dias para fazer o pedido de retirada do nome dos serviços de proteção ao crédito.
A decisão inova em dois aspectos:
primeiro deles é que o prazo foi definido de forma expressa. O segundo deles
diz respeito ao fato de que o pagamento deixa implícito que o devedor esta
esperando que o nome dele sairá dos serviços de proteção ao crédito bem como
está implícito que o credor tem ciência do pagamento.
Por tudo isso consumidor fique atento e caso o seu nome seja mantido negativado procure o advogado de sua confiança.