1 – Hotel deve arcar com furto
Se
você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar com
os prejuízos. Aqueles avisos de que o hotel não se responsabilizará pelos
pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados.
2 – Pacote de tarifas não é
obrigatório
O consumidor
não precisa contratar pacote de tarifas bancárias, pois dependendo do perfil de
uso da conta, vale mais a pena pagar pelos serviços avulsos e ficar com os serviços
essenciais gratuitos.
3 – Seguro de cartão de crédito
não é obrigatório
O
seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece na
fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a pagar. É um
serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do
cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o
cancelamento deste serviço.
4 – Direito a solicitar relatório
de ligações
Poucos
consumidores sabem, mas o artigo 7° do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal
garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de solicitar,
gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas nos últimos 90
dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento seja enviado periodicamente.
O prazo para o envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação e deve
conter as seguintes informações: a área de registro de origem e de destino da
chamada; o número chamado; a data e o horário (hora, minuto e segundo) do
início da ligação, assim como a sua duração; e o valor, explicitando os casos
de variação horária.
5 – Telefonia, Internet e TV por
assinatura
Você
sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do serviço
de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30 minutos deve
haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E que o usuário dos
serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por assinatura pode pedir a
suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias, uma vez a cada ano, sem pagamento
de qualquer valor no período da suspensão e mantendo seu número de telefone? O
desbloqueio de aparelhos de telefone celular também não pode ser cobrado pelas
operadoras!
6 – Chamadas interrompidas
Segundo
nova regra da Anatel, caso uma ligação de telefone celular seja interrompida, o
usuário poderá repeti-la em até 120 segundos e a segunda chamada será
considerada mera continuação da primeira, não podendo ser cobrada como ligação
autônoma. Não há limite de quantidade para que as chamadas interrompidas possam
ser refeitas, desde que a ligação seguinte seja para o mesmo número e ocorra em
até 120 segundos. Essa regra vale para todas as operadoras de telefonia celular
e para todos os planos de serviço. A ligação interrompida tem que ter sido
feita por um telefone celular, para outro celular ou para um número fixo.