terça-feira, 6 de maio de 2014

Fica a Dica

Conheça os principais DIREITOS dos CONSUMIDORES e OBRIGAÇÕES das PRESTADORAS de serviços de TELEFONIA MÓVEL. 1. – A Prestação de serviço móvel pessoal deve ser precedida da adesão, pelo consumidor a um dos planos ofertados pela prestadora mediante garantia imediata de ativação do mesmo; sendo que a cobrança de tais serviços deve ocorrer com prazo mínimo de cinco dias do vencimento. A qualquer tempo pode o consumidor requerer a segunda via sem qualquer ônus, inclusive, pedir tal fatura detalhadamente. Ah! O DESBLOQUEIO também é GRATUITO e ainda o consumidor tem direito a uma CÓPIA de seu CONTRATO. 2. O Consumidor pode CONTESTAR DÉBITOS INDEVIDOS, no prazo de 90 dias no caso de pós-pagos e 30 dias no caso de móvel pré-pago. O prazo para resposta da Operadora é de até 30 dias contados da contestação. 3. As MENSAGENS devem ser entregues em até 1 minuto ou reenviada por 24 horas até serem recebidas e não podem ser cobradas caso a entrega ocorra após este prazo. 4. A empresa não pode recusar o atendimento a pessoa inadimplente. O CANCELAMENTO deve ser efetivado em até 24 da solicitação feita pelo consumidor. 5. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o envio de mensagens publicitárias ao consumidor sem seu prévio consentimento. 6. A FIDELIZAÇÃO é de cunho financeiro ou para aquisição de telefones móveis, devendo constar em contrato específico com prazo máximo de 12 meses. Ricardo José de Souza e Silva Especialista em Direito Empresarial e Econômico