segunda-feira, 28 de abril de 2014

COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO DISPONÍVEL


Dia a dia convivemos com inúmeros serviços prestados pelas concessionárias, tais como: água, luz, gás, telefonia, internet, etc. Para tais, existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, mesmo que não utilizados pelo consumidor.
A grande questão envolvendo a relação de consumo é no que diz respeito à indisponibilidade dos serviços ofertados que geram cobranças indevidas, seja por falhas técnicas ou por ter o consumidor pedido o cancelamento de tais serviços.
A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em Lei e normas pertinentes ao respectivo contrato.
A mesma lei ainda conceitua Serviço adequado como sendo aquele o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Sem prejuízo do disposto na Lei Consumerista, são direitos dos usuários de serviço público receber serviço adequado; receber informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; além de outros.
Fica a dica: tudo que estiver em desacordo ou desarmonia com este entendimento, que prima pelo equilíbrio nas relações de consumo é possível que de uma forma ou de outra cause dano ao consumidor e deve ser reparado. Consulte sempre um advogado.


    RICARDO JOSÉ DE SOUZA E SILVA – OABMG - 87506
ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E ECONÔMICO