Dia a dia convivemos com inúmeros serviços prestados pelas
concessionárias, tais como: água, luz, gás, telefonia, internet, etc. Para
tais, existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados,
mesmo que não utilizados pelo consumidor.
A grande questão envolvendo a relação de consumo é no que diz
respeito à indisponibilidade dos
serviços ofertados que geram cobranças indevidas, seja por falhas técnicas
ou por ter o consumidor pedido o cancelamento de tais serviços.
A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme
estabelecido em Lei e normas pertinentes ao respectivo contrato.
A mesma lei ainda conceitua Serviço adequado como sendo aquele o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Sem prejuízo do disposto na Lei Consumerista, são direitos dos
usuários de serviço público receber serviço adequado; receber informações para
a defesa de interesses individuais ou coletivos; além de outros.
Fica a dica: tudo que estiver em desacordo ou desarmonia com
este entendimento, que prima pelo equilíbrio nas relações de consumo é possível
que de uma forma ou de outra cause dano ao consumidor e deve ser reparado.
Consulte sempre um advogado.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA E SILVA – OABMG -
87506
ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E ECONÔMICO