Além dos diversos deveres enfrentados pelos pais de aluno no
contrato com as escolas, eles devem saber pelo menos em linhas gerais quais são
os seus direitos básicos como consumidores de tais serviços. Pensando nisso é
que resolvemos pesquisar diversas informações com o intuito exclusivo de
auxílio nas mais variadas situações.
Sem exceção, as escolas particulares são submetidas à lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de obedecer as regras legais
para negociação dos reajustes de suas mensalidades. As modalidades de cobrança
permitidas às escolas são: mensalidades, taxas e contribuições. Por outro lado,
o consumidor deve ficar atento e não deve pagar taxas de inscrição de consumo
para distribuição de prêmios e qualquer forma de arrecadação obrigatória para a
receita escolar.
A escola é
proibida ainda de Suspender o aluno de provas escolares,
Reter documentos de transferência e impedir o aluno de freqüentar aulas porque
não tem apostilas ou similares. O
Conselho Federal de Educação não permite vincular a matricula a contrato com cláusulas
que impedem sua rescisão. Também proíbe a emissão de notas promissórias
ou qualquer outro titulo de credito para quitar mensalidades, taxas e
contribuições escolares, exceto como forma de pagar débitos atrasados. O Procon
considera abusiva a exigência de
compra de material escolar nas dependências da escola, exceto material didático
produzido por ela mesma.
Para os casos de Cancelamento,
transferência ou desistência de matrícula: O aluno
deve estar em dia com as mensalidades e pagar o equivalente a mais para
encerrar, pedir transferência, ou desistir da matrícula.
A lista de
material só pode exigir artigos que sejam de uso pedagógico do aluno. As
escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os
pais possam pesquisar preços e escolher onde comprá-los.
É bom lembrar
que o aluno é o único que não pode ser prejudicado nem sofrer constrangimento,
caso o pagamento das mensalidades não seja feito. A escola não pode aplicar ao
aluno nenhuma sanção pedagógica, deixar de aplicar provas ou não entregar
livros ou módulos. E quando as escolas sentirem-se prejudicadas com a falta de
pagamento da mensalidade, o estabelecimento pode aplicar, depois de 90 dias,
sanções administrativas como inserir o nome do responsável pelo pagamento no
cadastro do serviço de proteção ao crédito ou acionar os meios jurídicos para
cobrar os créditos.