segunda-feira, 7 de abril de 2014

ESCOLAS PARTICULARES E A DEFESA DO CONSUMIDOR

Além dos diversos deveres enfrentados pelos pais de aluno no contrato com as escolas, eles devem saber pelo menos em linhas gerais quais são os seus direitos básicos como consumidores de tais serviços. Pensando nisso é que resolvemos pesquisar diversas informações com o intuito exclusivo de auxílio nas mais variadas situações.
Sem exceção, as escolas particulares são submetidas à lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de obedecer as regras  legais para negociação dos reajustes de suas mensalidades. As modalidades de cobrança permitidas às escolas são: mensalidades, taxas e contribuições. Por outro lado, o consumidor deve ficar atento e não deve pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de prêmios e qualquer forma de arrecadação obrigatória para a receita escolar.
A escola é proibida ainda de Suspender o aluno de provas escolares, Reter documentos de transferência e impedir o aluno de freqüentar aulas porque não tem apostilas ou similares.  O Conselho Federal de Educação não permite vincular a matricula a contrato com cláusulas que impedem sua rescisão. Também proíbe a emissão  de notas promissórias ou qualquer outro titulo de credito para quitar mensalidades, taxas e contribuições escolares, exceto como forma de pagar débitos atrasados. O Procon considera abusiva a exigência de compra de material escolar nas dependências da escola, exceto material didático produzido por ela mesma.
Para os casos de Cancelamento, transferência ou desistência de matrícula: O aluno deve estar em dia com as mensalidades e pagar o equivalente a mais para encerrar, pedir transferência, ou desistir da matrícula.
A lista de material só pode exigir artigos que sejam de uso pedagógico do aluno. As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher onde comprá-los.
É bom lembrar que o aluno é o único que não pode ser prejudicado nem sofrer constrangimento, caso o pagamento das mensalidades não seja feito. A escola não pode aplicar ao aluno nenhuma sanção pedagógica, deixar de aplicar provas ou não entregar livros ou módulos. E quando as escolas sentirem-se prejudicadas com a falta de pagamento da mensalidade, o estabelecimento pode aplicar, depois de 90 dias, sanções administrativas como inserir o nome do responsável pelo pagamento no cadastro do serviço de proteção ao crédito ou acionar os meios jurídicos para cobrar os créditos.