O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governo federal sobre a correção
das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi
assinada no dia 19 de março e entrou no andamento processual da ação na
sexta-feira (21).
A decisão foi tomada em ação do partido
Solidariedade, que pediu liminar (decisão provisória) para suspender
imediatamente a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas e
substituir por um índice inflacionário, como o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
Se aceito, o pedido deverá elevar o valor
depositado na conta de cada trabalhador registrado, já que o saldo será
reajustado levando em conta um índice maior de correção.
Barroso decidiu que não analisará o pedido de
liminar e que o caso será debatido direto no plenário do Supremo.
"A questão debatida no presente feito
interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos
nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De
forma sintomática, há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos
judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão do Ministro
Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua
tramitação. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente,
que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos
trabalhadores", diz o ministro.
Em razão da quantidade de ações na Justiça
sobre o tema, o STJ suspendeu em fevereiro o andamento de todos os
processos que pedem correção do FGTS com base na inflação.
O ministro Luís Roberto Barroso concedeu dez
dias para que Executivo se manifeste sobre o assunto. Com as informações em
mãos, Barroso enviará o caso para a Procuradoria Geral da República, que irá
dar um parecer sobre o pedido do Solidariedade. Após a PGR se posicionar sobre
o caso, o ministro pretende submeter o processo ao plenário.
Conforme o partido, as perdas com a correção
da TR para correção das contas chega a 88,3% em cada conta. Alguém que tinha R$
1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com
a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$
2.586,44.
Notícia publicada no Globo em 24/03/2014