É ABUSIVA CLÁUSULA QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DE IMÓVEL AO FINAL DE OBRA
A construção
civil no Brasil está em alta com bons ventos soprando devendo registrar uma expansão de gigantesca no mercado com criação de
cerca de 180 mil vagas de emprego e redução no déficit habitacional no país.
Em um mercado tão competitivo a
agressivo como o das construtoras, muitas vezes o consumidor se vê diante de um
contrato de adesão com cláusulas abusivas, dentre as quais, a que determina
restituição de parcelas pagas de imóvel só no final da obra.
Se a construtora descumpre o
contrato e não entrega a obra no tempo previsto, o consumidor tem o direito de
rescindir o contrato e ter devolvido todas as parcelas pagas atualizadas com
juros e correção, inclusive, tem direito de receber o sinal dado em garantia.
Cláusula abusiva como essa é
nula de pleno direito, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada,
além de ser incompatível com a boa-fé.
O consumidor deve ficar atento a
essas armadilhas e questioná-las sempre. Saber que existe uma lei super
avançada para lhe proteger.