sexta-feira, 28 de março de 2014

Cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final da obra é nula de pleno direito.

É ABUSIVA CLÁUSULA QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DE IMÓVEL AO FINAL DE OBRA

A construção civil no Brasil está em alta com bons ventos soprando devendo registrar uma expansão de gigantesca no mercado com criação de cerca de 180 mil vagas de emprego e redução no déficit habitacional no país.
Em um mercado tão competitivo a agressivo como o das construtoras, muitas vezes o consumidor se vê diante de um contrato de adesão com cláusulas abusivas, dentre as quais, a que determina restituição de parcelas pagas de imóvel só no final da obra.
Se a construtora descumpre o contrato e não entrega a obra no tempo previsto, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e ter devolvido todas as parcelas pagas atualizadas com juros e correção, inclusive, tem direito de receber o sinal dado em garantia.
Cláusula abusiva como essa é nula de pleno direito, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de ser incompatível com a boa-fé.

O consumidor deve ficar atento a essas armadilhas e questioná-las sempre. Saber que existe uma lei super avançada para lhe proteger.