terça-feira, 1 de abril de 2014

Planos de sáude: cláusula de remissão é considerada abusiva

O que a princípio pode parecer uma vantagem ao consumidor, a cláusula de remissão é na verdade uma armadilha, pois a partir do momento que acontecer o falecimento do titular do plano, seus dependentes e o cônjuge sobrevivente receberão o direito de fruição do contrato de plano de saúde, sem ônus, por um período de três a cinco anos.
Essa tática comercial de atrair clientes com a denominada cláusula de remissão deixa os familiares, após o período de gratuidade, em situação nada agradável, isto porque, o plano é cancelado automaticamente e uma nova apólice com preço mais elevado que o anterior é emitido com condições mais gravosas muitas vezes acobertadas pelo atrativo de não haver necessidade de cumprir nova carência.
Receoso de ficar desamparado, o consumidor acaba aceitando as condições leoninas impostas. Só que esses abusos estão com os dias contatos uma vez que o Judiciário tem entendido que as atitudes das operadoras ferem o Código de Defesa do Consumidor pela falta de clareza nas cláusulas de remissão configurando o abuso e além de gerar danos morais obrigam essas operadoras a manutenção do contrato anterior com as mesmas condições e preço.

Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça em 26 de novembro de 2010 aprovou a súmula 469 com a seguinte redação “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”, consolidando o entendimento predominante naquela Casa.